A corte suprema de justiça, autoriza medicamentos sem registro na Anvisa, mas essas restrições – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

Direito ao medicamento deve ser avaliado caso a caso

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, da relatoria do ministro Marco Aurélio. A maioria dos ministros da Corte também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro, que estão em fase de testes (experimentais). Para eles, nestes casos, a situação será analisada de forma individual.

Na visão do advogado José Santana Júnior, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório de Mariano Santana Sociedade de Advogados, a decisão da suprema corte foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de medicamentos da saúde pública brasileira. “Os ministros do Supremo garantiram aos particulares o direito aos medicamentos, avaliando caso a caso, as necessidades e as condições da clínica, social e da efetividade do tratamento de forma individual. No entanto, a decisão deve incentivar ainda mais a judicialização dos casos, já que a verificação será individual. Ou seja, o mesmo medicamento pode ser fornecido a um paciente e não a outro. Isso fará com que as novas discussões nos tribunais brasileiros”, avalia.

O advogado ainda destaca que o ministro do stf também de forma prudente a decisão para “evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, o que garante aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro”.

O especialista explica que o STF ponderou algumas condições e requisitos para a concessão destes medicamentos. “O Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso o paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as excepções assinaladas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o encerramento da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto”.

Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade de que a família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade de substituição de um medicamento por certo já fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e; se a concessão do medicamento em questão é imprescindível para o tratamento e a verificação da eficácia do tratamento.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

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Fonte: guiadafarmacia.com.br/stf-autoriza-medicamentos-sem-registro-em-anvisa-com-restrições

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