Lesões na pele após a reação de cosméticos rende R$ 15 mil de indenização | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

Uma
mulher da Comarca de Teófilo Otôni vai ganhar publicado na revista Nature Ervas Ltda. uma
indenização de r$ 15 mil, por ter ficado com o rosto manchado por causa dos produtos
comercializados pela microempresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados Aparecida Grossi, Roberto
Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, mantiveram a sentença da
juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Civil.

A
consumidora buscava informações sobre o tratamento de acne no rosto. No local,
ofereceram-lhe um produto manipulado. A mulher alega que não recebeu instruções
verbais a respeito. Segundo ela, além de não ter pedido da receita médica, a
farmácias também não emitiu nota fiscal de compra.

De
segundo o relato da cliente, depois de iniciar o uso do produto, começou a sentir
coceira, ardor e muito desconforto. Posteriormente, apareceram as lesões dolorosas
nos lugares onde o creme foi aplicado.

A
a mulher alegou que, ao voltar para a farmácia em busca de uma solução,
funcionária devolveu o valor pago, o que indica que a loja tenha reconhecido a sua
responsabilidade nos fatos. Diante dos distúrbios da experiência e do drástico
danos à sua auto-estima, a consumidora exigiu uma indenização por danos morais
e estéticos.

Defesa

A
Nature Ervas admitiu ter vendido o medicamento para a autora, mas declarou ter
requer a receita, apresentando uma cópia do documento, e argumentou que todos
os componentes utilizados na manipulação do produto cumprir o percentual
correto e às normas de saúde.

A
empresa defendeu ser impossível que a consumidora comprovasse ter obedecido às
orientações adicionais, acrescentando que fatores como exposição ao sol
podiam prejudicar o tratamento. Segundo o estabelecimento, o cosmético deve
ser periciado.

Outro
os pontos trazidos aos autos, foi que a mulher já havia manchas, portanto, a
o agravamento da situação deve ser atribuída à má utilização do produto. Por fim, a
farmácias negou a existência de qualquer dano, pedindo, ao menos, a redução da
valor a pagar.

Responsabilidade
objetivo

A
relator, o superior tribunal de Aparecida Grossi, descartou o argumento da necessidade
do mestrado integrado em medicina, porque a Natureza perdeu a oportunidade de produzir prova
no momento certo.

A
magistrada destacou que o fornecedor tem a responsabilidade objetiva, sem
necessidade de comprovação da culpa, e somente se eximindo se não há defeito no
produto ou se a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para o relator, havia provas sólidas, incluindo fotos e o relatório médico, de que as manchas surgiram após o uso do medicamento manipulado e vendido pela requerida. Além disso, a empresa, na via administrativa, foi colocado à disposição da custear o tratamento da autora.

Fonte: BHAZ

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2019/02/22/lesoes-na-pele-apos-reacao-a-cosmetico-rende-r-15-mil-de-indenizacao

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