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Receituários passam a ter validade em todo o território nacional

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Ontem, 7 de fevereiro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.732/2018, tornando-se o receituário de medicamentos válido em todo o país, não importando em qual unidade da Federação tiver sido emitido.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto em receituários controlados. No documento consta que as regras para a aceitação de receitas de controle especial e as notificações de receitas emitidas em outros estados continuam sendo as mesmas – o farmacêutico precisa se apresenta à Vigilância Sanitária local em um máximo de 72 horas.

O ofício de citação também o Artigo 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que explica que todas as Notificações de Receita “A” têm que estar acompanhadas de uma receita e uma justificação para o uso, quando a aquisição do medicamento é feita em outra Unidade Federativa. Estas notificações deverão ser apresentados à Autoridade Sanitária Local, também no prazo de 72 horas.

Fonte: Revista da Farmácia

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