Regras para a aceitação de receitas de controle especial rege-se pelas mesmas
Entra em vigor hoje (7), a Lei de 13.732/2018, o que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o dos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art 35 da Lei n.° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto em receituários de medicamentos controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para a aceitação de receitas de controle especial e as notificações de receita emitidas em outros estados continuam sendo as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local dentro de 72 horas para averiguação e visto. Continue lendo “Receituário de medicamentos ganha validade nacional – Guia da Farmácia – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”

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