Verificação de porte é necessária, incluindo as farmácias e drogarias, pois faturamento bruto pode variar
Muito se fala sobre o tamanho das empresas, que costuma ser utilizado pelo senso comum, de uma forma muito geral, como sinônimo de tamanho. Para efeitos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que o tamanho é a capacidade econômica da empresa, determinada pela faturamento anual bruto, incluindo a matriz e filiais. E determinar o tamanho de uma empresa na Anvisa faz a diferença para que seja possível obter descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Registro de porte de empresas
No momento do registro da empresa, a definição de porte não permite alteração. Ou seja, a empresa é automaticamente registrada pela Anvisa como “Grupo I – Empresa de Grande Porte”. Mas o que fazer se a empresa não é grande? Continue lendo “Qual é o tamanho da sua farmácia? Anvisa esclarece o porte de empresas – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”

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