Ofício enviado ao CFF, aborda os temas mais recebidas por meio de contatos com a Agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou um ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), com o esclarecimento das principais dúvidas sobre a Lei n° 13.732/2018, que estabeleceu a validade nacional de receita médica. O documento aborda questões mais recebidas por meio de contatos com a Agência e oferece a linha direta para mais informações de outros pontos. Acompanhe as respostas a algumas perguntas recorrentes:
1. Manutenção da validade da arte 41, parágrafo único, do art 52, §3, da Portaria SVS/MS nº 344/1998
A Lei n° 13.732/2018 não foi excluída a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita “A” procedentes de outra unidade federava, para averiguação e visto (art 41, parágrafo único, e no art 52, §3, da Portaria SVS/MS n° 344/98). No caso de a Notificação de Receita “A”, não há, ainda, a necessidade de que a Notificação seja acompanhada da receita médica com justificativa de sua utilização para a aquisição, em outra unidade federada (art 41, da Portaria SVS/MS n° 344/98). Desta forma, este procedimento é válido para estes post de receitas. Já em relação aos demais receituários controlados, não há essa exigência, já que não há previsão na Portaria SVS/MS nº 344/1998. Continue lendo “Anvisa esclarece dúvidas sobre a validade nacional de receita médica – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”

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