Em julgamento realizado no dia 24 de julho, a 2ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), exclui da base de cálculo da contribuição de seguridade social, o reembolso pago pela empresa, por que os medicamentos adquiridos por seus empregados. O painel também manteve a cobrança do tributo sobre os pagamentos descritos como “dieta de emergência”.
A contribuinte, braço brasileiro da fabricante de dispositivos da Motorola, que foi autuada pela Receita por não recolher a contribuição previdenciária em um esquema por ela organizado. De acordo com o relator do caso, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, graças à acreditação, os trabalhadores podiam pagar apenas 20% do valor dos medicamentos em algumas farmácias. O valor restante foi arcado pela empresa.
Face à situação, o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( Continue lendo “Não incide contribuição previdenciária sobre reembolso de medicamentos, diz Carf | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”
