Os laboratórios também estariam incluídos neste apêndice na Lei de Resíduos Sólidos
O Projeto de Lei 11186/18, o deputado Filipe Carrera (PSB-PE), inclui na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) normas sobre resíduos de medicamentos de uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de venda devem fornecer aos cidadãos um local específico para a eliminação de medicamentos. É o chamado sistema de logística reversa, já previsto na legislação em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos. Continue lendo “A proposta obriga farmácias a oferecer local para a eliminação de medicamentos – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”
