Os medicamentos não são bens de consumo comuns, e sim, os bens de saúde, por que sua publicidade está sujeita a regras específicas
Para o público em geral, somente é permitida a propaganda de medicamentos de venda livre e de prescrição médica, ou seja, a propaganda de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que necessitam de prescrição médica (listras brancas ou pretas) só podem ser anunciados para os profissionais de saúde que podem receitar (médicos e dentistas) ou dispensar (farmacêuticos), medicamentos.
Os medicamentos devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam ser comercializados e anunciados na publicidade. Em caso de dúvida, verifique no portal da Agência a “Consulta de Produtos”, já que pode tratar-se de um produto irregular, ou mesmo de uma falsificação Continue lendo “A publicidade e a propaganda de medicamentos – Guia da Farmácia – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo”
