Os medicamentos não são bens de consumo comuns, e sim, os bens de saúde, por que sua publicidade está sujeita a regras específicas
Para o público em geral, somente é permitida a propaganda de medicamentos de venda livre e de prescrição médica, ou seja, a propaganda de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que necessitam de prescrição médica (listras brancas ou pretas) só podem ser anunciados para os profissionais de saúde que podem receitar (médicos e dentistas) ou dispensar (farmacêuticos), medicamentos.
Os medicamentos devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam ser comercializados e anunciados na publicidade. Em caso de dúvida, verifique no portal da Agência a “Consulta de Produtos”, já que pode tratar-se de um produto irregular, ou mesmo de uma falsificação
Somente alguns medicamentos, em função do baixo risco e que o seu uso ou exposição possa causar à saúde, estão dispensados de registro, mas devem apresentar, obrigatoriamente, na embalagem e na publicidade a seguinte frase: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa nº…../2006. AFE nº:………………….”.
Mas fique atento, a lista de medicamentos sujeitos a notificação simplificada é devidamente avaliada e publicada periodicamente pela Anvisa, em resolução específica.
As propagandas de medicamentos devem apresentar informação completa, clara e equilibrada, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas os aspectos benéficos do produto, quando se sabe que todo medicamento apresenta riscos inerentes à sua utilização. Confira essas e outras especificações práticas no material abaixo.
Foto: Shutterstock
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/publicidade-e-propaganda-de-medicamentos