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ícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação, em 9 de agosto de 2018.

A decisão autoriza a ausência do farmacêutico para fins educativos

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No dia 25/07/2018, a 610ª edição da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro aprovou a Resolução 1896/2018, que regulamenta os procedimentos de supervisão dos estabelecimentos que tenham apresentado comunicados de afastamento prévio do profissional por motivos de congressos, cursos de aperfeiçoamento, conferências e seminários.

A Deliberação busca assegurar o que já é preconizado pelo Código de Ética Farmacêutica: o profissional tem o direito de manter seus conhecimentos atualizados, para melhor servir a sociedade. Por esta razão, quando o profissional farmacêutico, obedecendo a todos os procedimentos descritos na Deliberação, comunicar e justificar a ausência temporária de participação em tais eventos, não são lavrados termos de inspeção nos estabelecimentos em que este profissional tem a responsabilidade técnica.

O profissional requerente, após o término do período de liquidação designado, terá 15 dias úteis para apresentar-se ao CRF/RJ, de forma eletrônica ou presencial, o certificado ou a declaração do congresso, curso de aperfeiçoamento, conferência ou seminário que motivou a ausência.

A Resolução passa a ter validade a partir do próximo dia 25.08.2018.

Fonte: CRF-RJ

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Fonte: ascoferj.com.br/notícias/deliberacao-autoriza-ausência-de-farmaceutico-para fins educativos

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