A entidade acrescentou que a lei prevalece e estabelecimentos que necessitam de um farmacêutico habilitado para o desempenho de
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou um comunicado no portal da entidade, esclarecendo algumas dúvidas sobre a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias. Confira o relatório:
- O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de a assunção da responsabilidade técnica por “técnicos em farmácia” em drogarias, e que se encontra ainda pendente de julgamento sobre o mérito. Não há previsão de data para que o tema seja apreciado pelos ministros.
- A Lei 13021/14 está em pleno vigor. Ela foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, e é uma conquista da categoria e da sociedade, que é conseguido com o trabalho do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica. Nela, é clara em seu artigo 5º, que “as farmácias de qualquer natureza exigem, necessariamente, para o seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado, na forma da lei”.
- O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) é a única parte no processo, mas o Sistema CFF/CRFs segue postos em defesa da categoria e da Lei 13.021/14, e segue confiando no conhecimento e na sabedoria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm a obrigação de apoiar suas decisões em princípios constitucionais e a legislação em vigor no País.
- Inúmeros têm sido os processos judiciais contra a profissão farmacêutica. Na maioria deles, o Sistema CFF/CRFs saiu vitorioso, graças à fiscalização e ao empenho de suas assessorias jurídicas. A mesma vigilância e o mesmo empenho, foram a excepção a este processo.
Fonte: CFF
Foto: Shutterstock
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/cff-esclarece-duvidas-sobre-responsabilidade-tecnica-em-farmácias