COMUNICADO URGENTE REVENDAS TRÊS CORAÇÕES MG | ASMIRG-BR – Associação Brasileira de Distribuidores de GLP – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

COMUNICADO URGENTE REVENDAS TRÊS CORAÇÕES MG

O SIRTGAS Comunica a Recomendação Administrativa (para baixo) para todas as Revendas de GLP do município de Três Corações, por determinação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Nós Nos colocamos à sua disposição para mais informações.
Cordialmente,
Alexandre José Borjaili
Presidente
O Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de GLP do Estado de Minas Gerais

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N2 04/2018

A promotoria de Defesa do Consumidor, Promotor (a) de Justiça de Três Corações/MG Procon-MG

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Três Corações e do PROCON Estadual, nos termos do art 127 e 129, III da Constituição Federal de 1988; art 25, IV, alínea b, da lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93), e,

RECOMENDA-Se que os fornecedores de produtos, no exercício de suas atividades econômicas:

1. abster-se de elevar os preços ao consumidor, sem justa causa, se aproveitam da necessidade da população;

2. promovem a venda de combustíveis automotivos da população, até que a situação de desabastecimento perdure, limitando o valor de R$ 100,00, para veículos de passeio; R$ 50,00 por motocicleta; e R$ 300,00, para caminhões, a fim de que a maior parte dos usuários de veículos tenham acesso aos produtos, ficando proibida a utilização de galões, garrafas Pet e similares para a aquisição dos produtos, por questões de segurança;
3. promovem a venda de alimentos para a população, limitando o número de unidades vendidas, se necessário, até que a situação de desabastecimento perdure, para que a maior parte das famílias tenham acesso aos produtos;

4. promovem a venda de gás de cozinha para a população, limitando-se a uma bola de gás, até que a situação de desabastecimento perdure, para que a maior parte das famílias tenham acesso aos produtos;

Adverte-Se que o não cumprimento da recomendação, o que pode gerar responsabilidade administrativa e civil do fornecedor, a teor do que dispõe a Lei federal no 8.078/90, artigo 39, itens V e X, da responsabilidade penal, nos termos do artigo 42.a letra “b”, da L4i Federal n2 1521/51, artigo 42.a letra “b”, e, dependendo do caso, das demais normas penais anterior.

Três Corações, 04 de junho de 2018.
GUSTAVO ADOLFO VALENTE BRANDÃO
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor

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Fonte: www.asmirg.com.br/noticias/2018/06/comunicado-urgente-revendas-tres-coracoes-mg

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