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Evite os riscos de gás de cozinha (GLP)

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Fonte: Revista AD Normas | Notícias São Paulo | SP

O gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado é um produto de primeira necessidade e utilizado como fonte de energia na maioria das casas brasileiras, é inflamável, o que requer muita atenção no manejo da bola. Não tem cheiro, o que é um composto à base de enxofre, que é adicionado ao gás para revelar a sua presença, em caso de fuga. O GLP não é venenoso, mas é sufocante. Por ser mais pesado que o ar quando há vazamento de GLP, em um lugar fechado, este vai-se acumulando ao nível do chão e tira pouco a pouco o oxigênio do meio ambiente, causando asfixia em quem permanecer lá. Assim, o botijão com vazamento precisa ser removido para um local aberto. Para a instalação em casa, a mangueira e o regulador de gás devem, obrigatoriamente, ser fabricados de acordo com as normas técnicas.

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Hayrton Rodrigues do Prado Filho – O GLP é embalado em garrafas à pressão, o que faz com que ele se transforme em líquido. Para suportar a pressão do gás, a bola é feita de placas de aço resistentes. A sua produção deve cumprir as normas técnicas e estas são muito rígidas.

Em botijão de gás de 13 kg, cerca de 85% do gás que se encontra em estado líquido e 15% em estado gasoso. Por isso nunca se deve deitar o botijão de gás, já que, se o gás em fase líquida, e é expulso, pode provocar acidentes graves.

Instalar o botijão de gás da cozinha é algo relativamente simples, mas que requer cuidado. Em primeiro lugar, é necessário utilizar uma mangueira de gás e um regulador de pressão de gás fabricado conforme as normas técnicas.

A mangueira é transparente com uma tarja amarela e leva a inscrição NBR 8613 e a data de validade. O regulador de pressão tem a marca do Inmetro gravada e é válido por cinco anos, após o que precisa ser substituído. Instale a bola rosqueando a borboleta do regulador da válvula. Não use ferramentas para fazer isso, apenas as mãos.

Para entender melhor a importância desta peça na segurança dos consumidores durante o manuseio do GLP, é fundamental a compreensão do funcionamento de uma garrafa. O GLP é colocado sob alta pressão na bola e, nessas condições, uma parte dele assume o seu estado líquido.

A alta pressão mantém o gás em estado líquido, reduzindo o seu volume. Cada vez que acendemos os queimadores do fogão, o gás é liberado e uma parte do líquido se transforma em gás, ocupando o espaço liberado dentro da garrafa.

Considerando que o gás está sob alta pressão, o regulador é fundamental para reduzir a pressão da chama até 250 vezes, possibilitando uma chama constante e uniforme. Tudo isso tem como objetivo estabelecer um adequado grau de confiança dos consumidores de que o produto cumpre com os requisitos mínimos de segurança estabelecidos na norma técnica.

Segundo a Petrobras, o GLP é o produto derivado de petróleo de consumo mais popular. Ele é o principal combustível de uso doméstico, utilizado principalmente em cozinhas residenciais, por meio de um botijão de 13 kg, Por isso, é importante que o consumidor conheça como funciona o mercado desse produto, desde o produtor até o consumidor final, e, além disso, saber como se forma o preço.

Atualmente, este mercado é regulado pelas portarias da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo). Esta lei flexibilizou o monopólio do setor de petróleo e gás natural, até então exercido pela Petrobras, fazendo a abertura do mercado de combustíveis no país. Desta forma, desde janeiro de 2002 as importações de GLP foram liberadas e o preço passou a ser definido pelo próprio mercado.

O GLP pode ser produzido pela Petrobras, por outros refinadores instalados no país, as centrais petroquímicas particulares ou, ainda, importado por qualquer empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A comercialização do GLP começa com a venda pelo produtor ou importador, do produto a granel para as empresas distribuidoras. As empresas distribuidoras, por sua vez, podem revender o produto para o segmento industrial (geralmente a granel, através de caminhões-tanque), para os pontos de venda ou diretamente aos clientes dos segmentos comercial, residencial e institucional (a granel ou embalados em cilindros ou botijões).

Além de poder comprar diretamente nas empresas, quando estas estão autorizadas pela ANP para isso, os consumidores nos segmentos residencial e comercial, também é possível comprar o GPL já engarrafamento em milhares de pontos de venda. A forma mais comum de comercialização no varejo é a botijão de 13 kg, destinado exclusivamente ao uso residencial, e que responde pela maior parte das vendas de GLP no país através dos pontos de venda.

O preço que a Petrobras com a prática da comercialização de GLP para as distribuidoras, pode ser representado pela soma de duas parcelas: a parcela de valor do produto Petrobras e a parte de tributos que são cobrados pelos estados (ICMS) e da União (CIDE, PIS/pasep seria apurado e Cofins). O preço da garrafa pago pelos consumidores nos pontos de revenda também estão incluídos os custos e as margens de comercialização das distribuidoras e dos pontos de venda.

Na maior parte dos Estados, o cálculo do ICMS é baseado em um preço médio ponderado ao consumidor final, atualizado quinzenalmente por seus governos. Isto significa que o preço nos postos revendedores pode ser alterado sem que tenha havido mudanças na parcela do preço que cabe à Petrobras.

Ao entender que a cadeia de formação do preço final do botijão de GLP é composto por várias parcelas, é fácil perceber que qualquer mudança, pelo menos em uma delas, terá reflexos, para mais ou para menos, os preços para o consumidor final. Novamente, é importante ressaltar que a Petrobras tem ingerência sobre uma parte na formação do preço final ao consumidor.

Há situações em que a Petrobras não participa da cadeia de comercialização do produto. É o caso, por exemplo, do GLP produzido pelas refinarias e plantas petroquímicas privadas, e o produto que venha a ser importado diretamente por outro agente que não a Petrobras.

Os preços nos postos de revenda de todo o país são monitorados pela ANP por meio de pesquisas semanais, cujos resultados podem ser consultados diretamente no site da agência (www.anp.gov.br). Outras informações podem ser obtidas por e-mail sac@petrobras.com.brou pelo telefone 0800 728 9001.

O ICMS inclui-se a parte referente à substituição tributária, que é o valor acumulado da Petrobras referente às operações de venda das distribuidoras para os postos de distribuidores e destes para o consumidor final. Os dados com base na média dos preços do GLP ao consumidor das principais capitais na formação de seu preço: 44% para a distribuição e venda; 16% de IVA; 03% para o PIS/pasep seria apurado e Cofins; e 37% para a realização da Petrobras. Veja na figura abaixo a cadeia de comercialização, e a composição dos preços do GLP.

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A mangueira para gás GLP é produzida a partir de policloreto de vinil (PVC), flexível, um material fácil de reciclar, auto-extinguível, resistente ao impacto, entre outras características. Entre as camadas existe uma trama de fios de poliéster para o aumento da resistência. Toda a mangueira deve sair de fábrica acompanhada de instruções claras e objetivas acerca de sua correta instalação e uso, que contém toda a informação necessária.

Confirmada em 12/2017, a trong>NBR 8613 de 09/1999 – Mangueira de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP) estabelece os requisitos, as dimensões e os ensaios necessários para a fabricação e comercialização de mangueiras de PVC reforçada com fibra têxtil, para instalações domésticas de GLP. As mangueiras devem ser fabricadas de cloreto de polivinila, plastificado, com aditivos a critério do fabricante, e por um procedimento que assegure a obtenção de um produto, de conformidade com esta norma.

Estas mangueiras devem ser constituídas por: uma camada interna: camada que constitui a parte interior, ficando em contato direto com o gás; reforço têxtil: um componente intermediário, destinado a garantir as características de resistência mecânica da mangueira; revestimento: camada que se sobrepõe ao reforço e destina-se a proteger os componentes internos e dar ao tubo o acabamento final. A camada interna deve ser perfeitamente lisa, sem costura e exima-se de qualquer partícula estranha que o serviço, que possam ser arrastados pelo gás ou combinados.

As camadas interna e externa devem ser incolores e transparentes, com uma faixa amarela na camada externa, com o fim de indicar o seu uso, e totalmente livres de bolhas, falhas ou saliências que possam ser detectadas visualmente. Devem ser utilizados apenas com regulador de pressão de acordo com a norma NBR 8473, para a condução de GLP na fase gasosa.

O comprimento permitido para o uso da mangueira destinada à condução de GLP deve estar entre 0,80 m e 1,25 m, sendo que esta deve sair da fábrica já cortada. As mangueiras devem ser contratadas através do emprego de braçadeiras adequadas, sem que passe pela parte de trás do aparelho de queima. Não se aceita nenhum tipo de modificação.

As mangueiras, quando instaladas em aparelhos de cozimento, devem resistir à temperatura de 120°C. Não é permitido o uso de mangueiras em aparelhos de queima embutidos em nichos, onde pode ser que estas estejam total ou parcialmente incorporadas. Não é permitida a aplicação de qualquer tipo de revestimento externo que venha a descaracterizar o produto na sua forma original, assim como seu uso.

Para a correta identificação, devem ser fabricadas de acordo com esta norma, e devem ter, no mínimo, as seguintes inscrições indeléveis, as apostas na camada externa da mangueira, a intervalos regulares não superiores a 60 cm, com caracteres de 3 mm a 6 mm de altura: marca ou identificação do fabricante; símbolo de conformidade reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Certificação; número desta norma; a expressão “GÁS – GLP”; ano de fim da vida útil, com quatro dígitos, considerado como cinco anos depois do ano de sua fabricação, com a seguinte inscrição: “VÁL. _____”; a expressão “USO DOMÉSTICO COM o GOVERNADOR”; a expressão “Pn 2,8 kPa”; número do lote.

Toda a mangueira deve sair da fábrica acompanhada de instruções claras e objetivas acerca de sua correta instalação e utilização, que contenha, no mínimo, a seguinte informação: “USAR APENAS COM REGULADOR DE BAIXA PRESSÃO”; “USO APENAS EM INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS DE GLP”; “A MANGUEIRA NÃO DEVE CRUZAR OU SER INCORPORADO nas PAREDES”; “FIXAR OS EXTREMOS SOMENTE COM BRAÇADEIRAS APROPRIADAS”; “NÃO SE DEVE FAZER QUALQUER TIPO DE SOLDADURA (SOLDAGEM OU COLAGEM)”; “NÃO DEVE SER UTILIZADO EM FOGÕES DE EMBUTIR”; “NÃO se DEVE PASSAR POR TRÁS DO FOGÃO”; “OBSERVAR O PRAZO DE VALIDADE”; “a PRESSÃO NOMINAL de 2,8 kPa; comprimento nominal, em metros.

Quanto às dimensões, as mangueiras de PVC reforçada com fibra têxtil devem ter as seguintes dimensões: diâmetro interno DI = (10 ± 0,3) mm; espessura da parede entre 3,9 mm e 4,9 mm; largura da faixa de 4,0 mm a 8,0 mm, mantendo-se a inscrição dentro da banda. As mangueiras não devem apresentar qualquer tipo de defeitos de fabricação. O buraco interior e a seção externa do tubo devem ser circulares e concêntricos. A descentralização, quando determinada, não deve exceder 0,3 mm.

Quando se avalia a perda de massa em butano líquido, a mangueira não deve perder mais de 2% de sua massa inicial ou ganhar massa. Este ensaio deve ser feito mensalmente ou a cada lote, quando o intervalo de produção entre dois lotes seja superior a um mês.

O corpo-de-prova de mangueira deve ser submetido ao ensaio de ciclos de torção/flexão, depois da perda de massa em butano líquido, e não deve apresentar alterações visuais, tais como rachaduras e rupturas substanciais generalizadas, não deve apresentar perda de estanquidade e mudanças de cor depois de 4.000 ciclos. Nas condições estabelecidas pela NBR 7456, a dureza das camadas interna e externa deve ser de (70 ± 5) Shore A, em o estado de entrega.

Após envelhecimento em butano líquido, é admissível um aumento de 10% em relação ao valor inicial. Nas condições estabelecidas na norma ASTM D 792, a massa específica das camadas interna e externa deve ser de (1,25 ± 0,03) (g/cm3. Nas condições de ensaio estabelecidas na norma ASTM D 638, os corpos de prova devem ser do tipo IV e devem apresentar a resistência mínima à tração e alongamento, de acordo com a seguinte tabela. Este ensaio deve ser feito mensalmente ou a cada lote, quando o intervalo de produção entre dois lotes seja superior a um mês.

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Para a resistência à pressão hidrostática, quando o ensaio, as mangueiras devem ter uma resistência à pressão hidrostática, que não será inferior a: novas = 5 MPa; envelhecidas = 4 MPa. Para o ensaio de expansão de pressão hidrostática, quando o ensaio, as mangueiras devem satisfazer, sob a ação da pressão hidrostática interna, as seguintes condições: pressão = 1,7 MPa; tempo = 1 min; e uma dilatação no diâmetro externo ≤ 2 mm

Para o ensaio de aderência entre camadas, quando a prova, os componentes da mangueira não deve desprender-se com força inferior a 100 N Para a estabilidade dimensional após a imersão em óleo aquecido, o corpo de prova da mangueira deve manter o diâmetro interno de tal forma que permita a passagem pelo seu interior de uma esfera rígida de diâmetro (6,0 ± 0,1 mm de diâmetro. Não deve ocorrer carbonização.

Para o ensaio de envelhecimento à temperatura elevada, a mangueira não deve apresentar alterações visuais, tais como rachaduras e rupturas importantes e generalizadas, não deve apresentar perda de estanqueidade, as deformações do diâmetro (bloqueio) e a perda de massa superior a 2%. Para a identificação e a determinação do comprimento e dimensões das mangueiras, deve-se adotar o plano de amostragem dupla normal, com um nível de qualidade aceitável (NQA) de 1,5 e o nível de inspeção I, de acordo com a norma NBR 5426.

Os reguladores de pressão de gás são usados em muitos segmentos, como o uso doméstico, comercial e industrial. O pode slador de gás é usado em fogões, fornos, lareiras, etc., e sua principal função é a de regular a pressão e vazão de fluidos para a utilização de equipamentos de consumo. A redução da pressão de entrada pressão de saída inferior é a característica chave dos reguladores de pressão.

O regulador de pressão é uma válvula que regula automaticamente o fluxo de um líquido ou de um gás a uma determinada pressão necessária para o funcionamento dos equipamentos. É usado para permitir que as linhas ou os tanques de abastecimento de fluido de alta pressão reduz a pressão de trabalho seguras e utilizado para diversas aplicações, de acordo com o citado anteriormente. Os reguladores não são feitos para medir o consumo, esta função é uma função dos metros, destinados a medir vazões.

Confirmada em 12/2015, a NBR 8473 de 05/2005 – Regulador de baixa pressão para gás liquefeitel de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h estabelece as características de construção e de funcionamento e os métodos de ensaio para os reguladores de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h. Aplica-se aos reguladores com pressão nominal de saída de 2,80 kPa e vazão nominal em massa de até 4 kg/h de GLP, entre a temperatura de – 10°C a 60°C, para instalações com recipientes transportáveis de aço para GLP de acordo com a norma NBR 8460 ou às instalações de propriedade conforme NBR 13932 ou NBR 14570.

No projeto de construção do regulador de pressão, deve ser estabelecido que qualquer componente venha a sofrer deterioração, distúrbios ou desequilíbrios espontâneos que o torne inoperante ou inseguro para o seu uso durante a sua vida útil. O regulador de pressão deve ser construído de modo a apresentar a praticidade para a sua manipulação, com seus sistemas operados, identificando as posições “aberto” e “fechado”.

Será admitido o uso de dispositivos que permitam a instalação do controlador de tipo doméstico a válvula do frasco, desde que o mesmo garanta um binário máximo de 5 N. m neste contrato, que não possa ser alterado pelo usuário final. O regulador de pressão deve ser projetado, evitando cantos vivos e fortes em suas partes externas. O regulador de pressão de categoria 1, que deve ser construído de tal forma que impeça: uma mudança em seus valores pré-estabelecidos e/ou regulação do fabricante com seus componentes originais; sua reposição, utilizando, obrigatoriamente, todos os seus componentes originais, no caso de haver violação do produto ou substituição de algum componente interno.

Para as categorias 2 e 3, devem ser previstas formas que ajudem a identificar violações em seu mecanismo interno, que possam colocar em risco a segurança do consumidor durante o uso do aparelho de queima. Os dispositivos que permitam o acoplamento do controlador ou da diretoria em relação à válvula da garrafa, os dispositivos de segurança ou de corte de fluxo integrado no controlador, ou de outros não previstos nesta norma, são aceitas desde que não alterem as características básicas de funcionamento do regulador de pressão e ser testados em conjunto com o mesmo, para garantir que as características exigidas por esta norma não se alterem.

A vida útil deve ser de cinco anos a partir da data de fabricação. Os reguladores de pressão devem ser construídos com materiais cuja resistência mecânica e química seja adequada à sua utilização, bem como resistentes aos agentes atmosféricos para materiais ferrosos, de acordo com a norma NBR 8094; e resistentes ao GLP para materiais termoplásticos que tenham contacto com o mesmo.

Se aprovado após este ensaio, os componentes termoplásticos, devem ser submetidos a ensaios de resistência mecânica à tração específicos para cada um, de acordo com seus critérios de aprovação. As características dos materiais termoplásticos devem cumprir com os ensaios previstos no anexo A.

Os materiais empregados na fabricação de reguladores de pressão, que se destinam aos revestimentos de superfície, em contato com o GPL, não devem deteriorar-se pela ação química deste. O conjunto regulador de pressão deve suportar o impacto de uma queda livre, a altura de 1 m sobre uma superfície lisa, mantendo suas características iniciais, quando submetido ao ensaio de acordo com o impacto (queda livre).

Deve ser submetido ao ensaio de vida útil do mecanismo de 100.000 ciclos, com uma frequência de 0,20 Hz a 0,33 Hz (12 ciclos/min a 20 ciclos/min) e pressão igual à de uso. Deve suportar um impacto de 5 J em condições de uso, quando ensaiado de acordo com 6.16, permanecendo lagoa depois do ensaio.

O regulador de pressão deve suportar em sua câmara de baixa pressão 686 kPa, sem ocorrer desmontagem dos componentes ou do conjunto, quando tenha sido testado na resistência mecânica do conjunto regulador, permanecendo lagoa depois do ensaio, de acordo com a verificação da estanqueidade do conjunto montado (corpo, acoplamento de entrada e de saída). O regulador de pressão deve ser estanque à água a uma pressão pneumática de 7 kPa em sua câmara de baixa pressão e de 686 kPa em sua câmera de alta pressão, quando em uso normal

O corpo deve ser fabricado com ligas metálicas não ferrosas, cujo ponto de fusão seja superior a 350°C (623 K) ou material não-metálico (termoplástico), cujo ponto de amolecimento seja superior a 200°C (473 K), devendo resistir a uma pressão interna pneumática mínima de 686 kPa para a câmara de baixa pressão e a pressão hidrostática mínima de 1,68 MPa, para a câmara de alta pressão. As conexões rosqueadas devem suportar um esforço de torção de acordo com a seguinte tabela, sem apresentar rachaduras ou vazamentos.

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O sistema de bloqueio manual deve ser fabricado de forma a garantir um perfeito bloqueio de fluxo na entrada (alta pressão) ou saída (baixa pressão), enquanto que o regulador de pressão está conectado ao recipiente ou tubulação, e de ser prático na sua utilização. Deve suportar a pressão interna pneumática de 686 kPa garantindo a interrupção do fluxo gasoso para o aparelho de queima para sistemas que operam à baixa pressão, devendo ser testado, e a pressão hidrostática interna de 1,68 MPa para os sistemas que operam a alta pressão, devendo ser submetido a ensaio, juntamente com o acoplamento de entrada.

Deve suportar a pressão interna pneumática, sem apresentar vazamentos, de 7,0 kPa para os sistemas que operam à baixa pressão, devendo ser submetido a ensaio, juntamente com o corpo, e de 686 kPa para os sistemas que operam a alta pressão, devendo ser submetido a ensaio, juntamente com o acoplamento de entrada, de acordo com 6.14. Deve ser realizado em 100% do lote.

Deve ser submetido ao ensaio de vida útil do mecanismo de 10.000 ciclos, com uma frequência de 0,20 Hz a 0,33 Hz (12 ciclos/min a 20 ciclos/min). Os sistemas não-solidários ao corpo e fixados através de roscas devem garantir um torque mínimo de 15 N. m para o início de afrouxamento.

Os sistemas não-solidários ao corpo que possibilitem giro de 360°, devem ser submetidos a 240 ciclos e também para suportar uma força de 500 N, durante 3 min. Deve suportar em sua posição fechada, uma pressão 686 kPa aplicada em sua entrada, durante 30 s, sendo verificado que a pressão medida na saída do mesmo seja de 1 kPa no máximo. O mecanismo de fechamento automático deve agir, interrompendo o fluxo de gás quando a pressão de entrada de 686 kPa e 69 kPa, o fluxo alcançar valores compreendidos entre 125% e 250% do caudal máximo permitido na tabela a seguir.

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Todos os reguladores de pressão devem possuir inscrições permanentes e visíveis, com os seguintes dados: – marca ou nome do fabricante; o sentido do fluxo; a identificação da validade, de acordo com o indicado, o mês e o ano ou a data de validade, desde que estejam identificados no mês e o ano de fabricação; Indústria Brasileira (Made in Brazil) ou país de origem; a pressão nominal de saída, em quilopascal; vazão nominal, em massa, em quilogramas por hora de GLP (kg/h de GLP); modelo. É admitida uma tolerância de + 3 meses para a validade do regulador.

Com o fim de garantir a sua integridade, todo o regulador de pressão deve ser embalado em embalagem individual, acompanhado de instruções, podendo conter acessórios. Em embalagem individual devem constar, no mínimo, a seguinte informação: cterísticas técnicas dos reguladores (aplicação, pressão nominal de saída e a vazão nominal, em massa), instruções de instalação, composição do produto (identificação dos materiais empregados), a garantia e o prazo de validade; além de mencionar que, no momento da instalação, o ajuste pode ser manual, sem uso de ferramentas. Em embalagem individual devem constar as conexões de entrada e saída do controlador, em caso de que não estejam mencionadas no produto.

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=14206

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